UST e SP Segurança no Combate a Incêndios Criminosos

COMUNICADO DE RECOMPENSA PARA COMBATE À INCÊNDIOS CRIMINOSOS

Considerando a CRESCENTE MARCHA DE INCÊNDIOS CRIMINOSOS que se propagam por toda a NAÇÃO BRASILEIRA, exterminando com nossa fauna e flora, comprometendo áreas de preservação permanente, deteriorando plantações de grandes, médios e pequenos produtores, sem prejuízo de mencionar o fato de que expõem a risco de morte famílias inteiras (adultos e crianças) que residem nas áreas rurais; Considerando que nossa região sofre com a mesma problemática e, atualmente, com a articulação e execução planejada de GRUPOS CRIMINOSOS, ocorreu um aumento insuportável dos focos de incêndios provocados de forma dolosa; Considerando que TODOS OS CIDADÃOS BRASILEIROS são responsáveis pelo combate e denúncia de ocorrências dessa natureza; o GRUPO SP DE SEGURANÇA, em parceria com a USINA SANTA TEREZINHA, resolvem:

  • Iniciar uma MEGAOPERAÇÃO, utilizando tecnologia de ponta com drones, sistemas de monitoramento por câmeras de alta resolução, equipes de vigilantes com cães adestrados, além de veículos para patrulhamento rural.
  • Oferecer uma RECOMPENSA FINANCEIRA no valor de R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS), para aquele que apresentar “PROVA CONCRETA” QUE IDENTIFIQUE E TRAGA À JUIZO O(S) AUTOR(ES) DOS INCÊNDIOS CRIMINOSOS” em suas plantações de cana-de-açúcar (vide condições):

1º — O denunciante (maior de idade) que possuir uma “prova cabal” da autoria inequívoca de incêndio criminoso ocorrido, deverá entrar em contato através do celular (44) 99737-7018, que irá receber ligações e mensagens via WhatsApp;

2º — O atendimento das chamadas será feito pela equipe de profissionais do Grupo SP, os quais, após o primeiro contato, restando constatada a veracidade, a legitimidade e a potencialidade do material servir de forte subsídio probatório amparado pela legalidade, será agendada entrevista pessoal para ser reduzido a termo escrito as declarações do denunciante (que será assinado e mantido em total sigilo), com apresentação efetiva da “prova cabal” para apreciação do Conselho formado por três pessoas com cargos de Gestão e Liderança junto as empresas ora parceiras e interessadas;

3º — Para o fim de ser efetuado o pagamento da importância de R$ 3.000,00 (três mil reais) à título de recompensa, o denunciante do fato deverá apresentar uma “prova cabal” (documento, fotografias e/ou imagens de vídeo) da autoria inequívoca de incêndio criminoso ocorrido em plantação de cana-de-açúcar da Usina Santa Terezinha, contendo a indicação dos dados do autor, da data e do horário do fato, da área rural atingida, do resultado danoso (incêndio) e do nexo de causalidade entre o fato praticado pelo autor e o resultado;

4º — Caso a apreciação da validade da informação (documento, fotografias e/ou imagens de vídeo) prestada pelo denunciante for deferida pelo Conselho, ocorrerá o agendamento da segunda reunião para tratar da elaboração do contrato unilateral de promessa de pagamento de recompensa;

5º — A SP Segurança não realizará qualquer espécie de pagamento por mera prestação de testemunho, sendo que, pela lei brasileira, servir como testemunha é uma obrigação.

AGRADECEMOS AOS CIDADÃOS BRASILEIROS POR ADERIREM À LUTA CONTRA OS CRIMES EM QUESTÃO.

ESSA LUTA É DE TODOS NÓS!

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