Na Safra 25/26 a Campanha está de volta!

O funcionário que indicar um amigo receberá R$1.000,00 (sem limite de indicações) se cumprir o regulamento da campanha.

Atenção!

  • O candidato foi indicado e contratado: o funcionário que indicou recebe R$ 200,00 de imediato*.
  • A 2ª parcela no valor de R$ 800,00 será paga após apuração da campanha, se os indicados cumprirem os critérios do regulamento.

*(Valor pago na folha de pagamento no mês posterior a admissão do indicado contratado).

Período para indicações: 01/12/2024 a 30/06/2025.

Serão consideradas indicações dos funcionários:

  • Aquelas lançadas no aplicativo da empresa MeuGestoRH preenchendo todos os dados corretamente, enviar foto do currículo e validar o termo de aceite;
  • O funcionário receberá uma mensagem no app MeuGestoRH confirmando a validação do cadastro.

Fique atento!

  • Certifique-se de anexar corretamente a foto do currículo;
  • Verifique atentamente os dados preenchidos, incluindo o número do CPF do indicado, que é essencial para vincular à premiação;
  • Antes de enviar, confirme que o anexo está correto.

CRITÉRIOS DE PERMANÊNCIA NA CAMPANHA

  • Não serão aceitas duplicidade de indicações;
  • Os indicados contratados e os funcionários que fizeram indicação devem estar com vínculo empregatício (ativos ou afastados) até a data do pagamento da segunda parcela da campanha.

CRITÉRIOS DA PREMIAÇÃO

  • A premiação é exclusiva para funcionários elegíveis nesta campanha, que realizaram as indicações;
  • A premiação é de R$ 1.000,00 por indicado, sem limites de indicações;
  • A primeira parcela da premiação no valor de R$ 200,00 será efetuada na folha de pagamento no mês posterior a admissão do indicado contratado, independente do indicado estar ativo ou não no quadro de funcionários;
  • A segunda parcela da premiação no valor de R$ 800,00 será efetuada na folha de pagamento após a apuração da campanha;
  • Durante o período da premiação, os participantes deverão permanecer com vínculo empregatício (ativos ou afastados) no quadro de funcionários da empresa.
  • Desligados por qualquer natureza não terão direito ao recebimento da segunda parcela da premiação.

Acesse o Regulamento completo do Indique um Amigo 2025.

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